Corantes Azóicos e menções obrigatórias

12-01-2010 23:10

A União Europeia regulamentou a lista de corantes alimentares acerca dos quais deve ser incluída informação adicional na rotulagem dos géneros alimentícios onde estão inseridos, depois de vários estudos apontarem para a relação entre o consumo de corantes azóicos e o aumento de hiperactividade nas crianças.

O Regulamento (CE) N.º 1333/2008 de 16 de Dezembro de 2008, relativo aos aditivos alimentares, apresenta no seu Anexo V a lista de todos os corantes implicados e estabelece as informações que deverão ser disponibilizadas ao consumidor (na rotulagem do produto). O Anexo V encontra-se reproduzido de seguida.

Géneros alimentícios que contêm um ou mais dos seguintes corantes alimentares:

Informações

Amarelo-sol (E 110) (*)

 

 

«nome ou número E do(s) corante(s): pode causar efeitos negativos na actividade e na atenção das crianças».

Amarelo de quinoleína (E 104) (*)

Garmosina (E 122) (*)

Vermelho allura (E 129) (*)

Tartarazina (E 102) (*)

Ponceau 4R (E 124) (*)

(*) À excepção dos géneros alimentícios em que os corantes foram utilizados para fins de marcações de saúde ou outras, no âmbito dos produtos à base de carne, ou de carimbagem ou decoração nas cascas de ovos.

Posto isto, a partir de Janeiro de 2010, todos os produtos contendo os corantes acima indicados deverão ser acompanhados de uma informação referindo o seguinte: «pode causar efeitos negativos na actividade e na atenção das crianças».

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